Antiga agente de execução condenada a 4 anos e meio de prisão suspensa por desviar dinheiro de processos

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Tribunal de Aveiro.

Uma antiga agente de execução foi condenada a quatro anos e meio de cadeia, com pena suspensa, pelo Tribunal de Aveiro, esta terça-feira, por se ter apropriado de quase 200 mil euros resultantes de penhoras e vendas em processos executivos, entre 2008 e 2014.

A suspensão da pena aplicada pelo crime de peculato fica condicionada, entre outras obrigações, ao pagamento de 10 mil euros a duas lesadas (um banco e uma fábrica) por conta das indemnizações a que, também, foi condenada, totalizando verbas superiores a 80 mil euros.

A arguida foi condenada, ainda, na pena acessória de proibição de exercício de funções de agente de execução.

Apesar da “gravidade” dos factos em causa, o tribunal teve em conta a confissão e ausência de antecedentes criminais.

No início do julgamento, a arguida, de 53 anos, confessou os factos que lhe estavam imputados, relacionando os desvios com um período familiar difícil em que enfrentava dívidas de 300 mil euros do ex-marido, entrando em “bloqueio psicológico”.

A antiga agente de execução foi uma das mais ativas na região, com escritórios na Murtosa e, mais tarde, em Águeda.

Em tribunal, assumiu descontrolo nas contas dos processos que tinha a seu cargo, reconhecendo que os valores em falta apurados pecam por defeito.

Devido aos problemas enfrentados, a arguida encerrou a atividade e requereu a insolvência pessoal em 2014, altura em que era já visada num processo de natureza disciplinar, acabando por ser expulsa da atividade.

A defesa alegou que a antiga agente não agiu por ganância ou para ter um modo de vida que não podia suportar, mas por incúria, não tendo sabido separar património pesosal daquele que deveria tratar com fidelidade às funções profissionais.

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