O Tribunal da Relação do Porto deu provimento parcial ao recurso apresentado por um antigo administrador judiciária na Comarca de Aveiro, que foi condenado na primeira instância por difamação agravada e denuncia caluniosa. Estavam em causa acusações dirigidas a uma Magistrada do Ministério Público.
O Oficial de Justiça imputou à Procuradora erros grosseiros na condução de um inquérito, prejudicando, de forma grave, a sua esposa no processo em que esta se queixou de negligência de um osteopata durante um tratamento com recurso a movimentos na zona da nuca que provocaram um AVC, deixando sequelas.
A Relação veio agora absolver o arguido da condenação autónoma pelo crime de difamação agravada, por entender que se encontra numa situação de concurso aparente com o crime de denúncia caluniosa. Manteve a condenação pela prática do crime de denúncia caluniosa (em concurso aparente com o crime de difamação) na pena de 140 dias de multa, à taxa diária de 11 euros (1.540 euros). Assim como a condenação no pagamento, a título de indemnização por danos morais, na quantia de 8.500 euros, que o arguido considerava excessiva, pedindo a redução para 4.000 euros
Já no processo que deu origem ao diferendo entre o Oficial de Justiça e a Procuradora, o osteopata foi absolvido na primeira instância do crime de omissão de auxílio e condenado por prática de um crime de ofensa à integridade física grave por negligência na pena de 200 dias de multa à taxa diária de 10 euros (2.000 euros). O tribunal determinou ainda o pagamento de indemnizações de 27 mil euros a título de danos patrimoniais, acrescido de retribuição mensal a terceira pessoa (800 euros) e pagamento de medicação e tratamentos médicos (até ao limite de 35.000 euros. Por danos não patrimoniais, o arguido poderá pagar uma quantia que passa os 260 mil euros.
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