O executivo da Câmara de Anadia aprovou, com a abstenção dos vereadores do PSD, não assumir a transferência de competências para o ano de 2019.
Estavam em causa os diplomas referentes a instalação e gestão de Lojas de Cidadão e Espaços de Cidadão, Justiça, exploração de jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, estacionamento público, apoio às Equipas de Intervenção Permanente dos Bombeiros, habitação gestão do património imobiliário público.
Segundo uma nota de imprensa, a presidente da Câmara, Maria Teresa Cardoso, considerou que “depois de uma análise ponderada dos diplomas setoriais, subsistem as dúvidas suscitadas relativamente às competências a transferir, uma vez que os mesmos refletem ainda uma ausência de clareza quanto à sua operacionalização, necessária para que os municípios possam avaliar as implicações financeiras, humanas e organizacionais”.
Por isso, entende que “não se encontram, atualmente, reunidas as condições para que o município de Anadia possa assumir as competências que se pretendem transferir com os mencionados diplomas legais”.
Teresa Cardosa refere ainda que existe “uma ausência de conhecimento cabal sobre as matérias a transferir, as implicações financeiras, humanas e organizacionais”, daí, que, no seu entender, “não estejam reunidas as condições para que, responsavelmente e na defesa dos interesses da autarquia e das populações, o Município assuma, no ano de 2019, as novas competências”.
O executivo camarário aprovou ainda, por maioria, com a abstenção dos vereadores do PSD, um parecer favorável à decisão do Conselho Intermunicipal da CIRA – Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro relativamente à assunção da transferência das competências em 2019, no domínio do Turismo e dos Fundos Comunitários e Captação de Investimento, e à não aceitação das competências na área da Justiça e das Associações de Bombeiros este ano.
As duas propostas aprovadas vão agora ser enviadas à Assembleia Municipal de Anadia, cuja reunião extraordinária está agendada para o dia 30 de janeiro, onde serão analisadas e votadas. As decisões serão, posteriormente comunicadas à Direção Geral das Autarquias Locais e à CIRA.