As taxas municipais para o ano de 2024 aprovadas pelo executivo municipal de Anadia isenta as empresas com um volume de negócios que não ultrapasse os 150.000 euros no ano anterior do pagamento de derrama.
As restantes terão uma taxa de 0,75 sobre o lucro tributável relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), referente ao exercício de 2023 e a ser cobrada em 2024.
Segundo um comunicado, os valores da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e da participação no Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) vão manter-se inalterados.
A taxa do IMI permanece nos valores mínimos, “à semelhança do que tem vindo a acontecer nos últimos anos, ou seja, 0,3 por cento para todos os prédios urbanos, e de 0,8 por cento para os prédios rústicos.” Foi, também, deliberado fixar uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto que aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%. No que concerne aos prédios ou frações autónomas em ruínas será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9%.
No que respeita aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural (nos termos do nº 12 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), será fixada uma redução de 25% da taxa do IMI.
A proposta prevê ainda a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário. No caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 20 e de 40 euros, passando para 70 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes.
Relativamente ao IRS – Rendimento das Pessoas Singulares, foi deliberado fixar, uma participação de 3% do Município no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar no ano de 2024.
A Câmara adianta que a aplicação desta taxa de participação no IRS “terá efeitos no Orçamento Municipal, consubstanciada numa previsível, dependente do teor do Orçamento de Estado para 2024, redução de receita na ordem dos 512.962 euros, valor este que reverterá a favor dos munícipes, desagravando assim a sua carga fiscal.”
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