A Assembleia Municipal de Anadia aprovou por maioria, os impostos e taxas municipais informa a Càmara local, dando conta que os valores se têm vindo a manter nos últimos anos inalterados ou nos mínimos.
O plenário pronunciou-se ainda sobre as propostas do executivo para a não assunção da transferência de competências nas áreas da Educação e Saúde.
O valor da Derrama vai manter-se no valor mínimo, ou seja, 0,5%, sobre o lucro tributável do imposto relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) referente ao exercício de 2020 e a ser cobrada em 2021.
As receitas da cobrança serão destinadas a fazer face, nomeadamente, a despesas realizadas com o abastecimento de água, explica a edilidade.
Em relação ao IRS – Rendimento das Pessoas Singulares -, a participação é de 3% do Município no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar no ano de 2021. A aplicação desta taxa implica uma redução de receita na ordem dos 448.735,34 euros, “valor este que reverterá a favor dos munícipes, desagravando assim a sua carga fiscal.”
No que respeita ao IMI, à semelhança dos anos anteriores foi fixada a taxa de 0,3 por cento para todos os prédios urbanos, e de 0,8 por cento para os prédios rústicos. Está ainda prevista a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário.
À semelhança do que tem acontecido em anos anteriores a TMDP mantém a taxa de 0,25%.
A Assembleia aprovou ainda as propostas da Câmara Municipal de não assumir a transferência de competências, nas áreas da Educação e Saúde, para o ano de 2021.
A decisão foi, entretanto, comunicada à Direção Geral das Autarquias Locais.
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