A Câmara de Anadia manteve o valor da derrama local em 0,5% sobre o lucro tributável do IRC de 2019, continuando, assim, no mínimo.
“As receitas da cobrança serão destinadas a fazer face, nomeadamente, a despesas realizadas com a requalificação de espaços destinados à instalação de atividades económicas”, refere um comunicado.
A cobrança do mínimo em 2020 traduz-se “num benefício fiscal para as empresas sediadas no concelho de Anadia.”
Está ainda prevista uma taxa reduzida de percentagem correspondente a metade do valor fixado anualmente pelo município para entidades que se candidatem aos benefícios fiscais e apoios municipais no âmbito do Regulamento “Invest em Anadia”, cujo volume de negócios no ano anterior ao da candidatura não tenha ultrapassado os 150.000 euros.
Relativamente ao IRS, o executivo deliberou fixar, à semelhança do que aconteceu no ano passado, uma participação de 3% do município, o que sse corresponde a uma redução de receita da autarquia na ordem dos 413.124,00 euros, “valor este que reverterá a favor dos munícipes, desagravando assim a sua carga fiscal.”
Na mesma reunião foi também aprovada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) que será de 0,25%, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores.