Alta Velocidade: Medidas preventivas entram em vigor

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EIA - Resumo (Alta Velocidade).

Entram em vigor esta terça-feira as medidas preventivas e a área de incidência para salvaguarda dos troços Porto-Campanhã/Aveiro (Oiã) e Aveiro (Oiã)/Soure da Linha de Alta Velocidade (MAV) Porto-Lisboa.

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2023 é hoje publicada no Diário da República de hoje com um prazo de vigência de dois anos.

O projeto da LAV será desenvolvido em três fases, correspondendo a primeira à construção do troço entre Porto-Campanhã e Soure. Neste momento, encontram-se aprovados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) os estudos de impacte ambiental dos estudos prévios relativos aos troços Porto-Campanhã/Aveiro (Oiã) e Aveiro (Oiã)/Soure, designados por Lote A e Lote B, tendo sido emitidas as respetivas Declarações de Impacte Ambiental favoráveis condicionadas.

O Lote A abrange os municípios do Porto, Vila Nova de Gaia, Espinho, Santa Maria da Feira, Ovar, Oliveira de Azeméis, Estarreja, Albergaria-a-Velha, Aveiro e Oliveira do Bairro e o Lote B, os municípios de Oliveira do Bairro, Anadia, Mealhada, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Soure e Pombal.

Intervenções sujeitas a parecer prévio vinculativo

» Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;
» Trabalhos de remodelação de terrenos;
» Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio;
» Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

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