A decisão será emitida na Declaração de Impacte Ambiental (DIA) que, a ser favorável ou favorável condicionada, indicará a alternativa de projeto aprovada, sobre a qual será desenvolvido o projeto de execução.
Por Diogo Pinto do Couto *
De acordo com o Portal Participa, a consulta pública ao traçado ferroviário da linha de alta velocidade entre Porto e Lisboa (fase 1) terminou, no passado dia 16 de junho, com 822 participações. Os documentos da consulta e as apresentações do projeto podem ser consultados aqui .
O projeto da Nova Linha de Alta Velocidade entre Porto e Lisboa faz parte do Plano Nacional de Investimentos (PNI) 2030 e tem como principal objetivo a redução do tempo de percurso entre estas duas cidades, aumentando a qualidade dos serviços de médio e longo curso e libertando capacidade da Linha do Norte para o tráfego de passageiros regional e suburbano e o de mercadorias.
No entanto, esta versão já gerou críticas por parte dos Municípios atravessados pelo percurso, sobretudo no distrito de Aveiro, pelo que, entre os Autores das participações, estarão certamente os Municípios descontentes com os traçados submetidos a consulta pública.
Os Municípios queixam-se de não terem sido previamente ouvidos, antes da apresentação do projeto a discussão pública, pela Infraestruturas de Portugal, S.A., proponente do projeto, acreditando que, atentos os motivos em presença, tais diálogos prévios teriam levado a uma reformulação dos traçados, essencial para uma boa aceitação por parte dos Munícipes nesta fase, evitando as resistências e entraves que se estão a verificar em alguns Municípios do Distrito de Aveiro (como é o caso de Estarreja) quanto a este projeto.
Entre os documentos apresentados, é possível consultar um estudo de impacto ambiental, mas, ao abrigo da legislação ambiental em vigor, mormente o Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, o projeto está ainda sujeito ao um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), por se tratar da construção de uma via para tráfego ferroviário de longo curso, o qual correrá termos junto da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental deste projeto.
Por sua vez, durante o processo de AIA haverá, ainda, lugar a uma nova consulta pública onde todos os interessados poderão, querendo, participar também através do Portal Participa. A decisão será emitida na Declaração de Impacte Ambiental (DIA) que, a ser favorável ou favorável condicionada, indicará a alternativa de projeto aprovada, sobre a qual será desenvolvido o projeto de execução.
Respondendo ao repto lançado pelo título deste artigo, e sendo certo que ainda nos encontramos numa fase embrionária de um processo em que muitas outras questões serão colocadas, creio que este projeto deverá promover sempre uma efetiva participação dos interessados diretos, ao longo das suas fases e enquanto fator de democratização das decisões, compreendendo e ponderando efetivamente as razões e reivindicações legítimas das populações locais, acolhendo-as na versão final, pois só assim é que o projeto terá “pernas para andar”, sem resistências e entraves das comunidades visadas, cumprindo-se com o desiderato do princípio da participação contido no artigo 12.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 5 do artigo 265.º da Constituição da República Portuguesa.
* Advogado da JPAB. Artigo publicado originalmente no site Transportes & Negócios.
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