Albergaria-a-Velha não mexe na carga fiscal

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Albergaria-a-Velha, Paços de Concelho.
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Os principais impostos cobrados pelo município de Albergaria-a-Velha não vão conhecer alterações em 2019, de acordo com a proposta camarária enviada para votação na Assembleia Municipal.

O IMI, que afecta os proprietários de imóveis, manter-se-á com uma taxa de 0,3%, o mínimo permitido por lei.

A maioria CDS liderada por António Loureiro considera que “importa não agravar a carga fiscal” sobre as famílias e as empresas”, permitindo, assim, “melhoria das condições de vida” dos cidadãos locais.

Mesmo no limite mais baixo, que vigora desde 2014, a liquidação efetuada em 2017 é superior à cobrança de 2013.

Em Albergaria-a-Velha existem reduções de taxas e deduções fixas de acordo com os dependentes a cargo do agregado familiar (entre 20 e os 70 euros consoante um, dois e três ou mais pessoas).

A derrama, que incide nos lucros das empresas, também não sofre alterações: taxa de 1,20% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC e taxa reduzida de 0,20% para os sujeitos passivos com um volume de negócios que, no ano anterior, não ultrapasse os 150.000 euros.

Albergaria-a-Velha apresenta a segunda participação variável no IRS mais reduzida no âmbito da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA).

A participação variável de 2,75%, a mesma de 2018, destina-se ao financiamento de alguns projetos de interesse para o município. A fixação desta taxa representa, atualmente, uma dedução à coleta de IRS para as famílias de 331.273 euros.