O município de Albergaria-a-Velha vai manter, em 2024, a taxa mínima do Imposto Municipal de Imóveis (IMI), que é 0,3%, sobre os prédios urbanos.
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Na autarquia a que preside António Loureiro (CDS) continuará a vigor “uma redução de 10% da mesma taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados”.
A taxa de Participação Variável no IRS será de de 2,75%, também sem alterações.
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Para as empresas, a edilidade informa que irá continuar a vigorar o lançamento de uma derrama no valor de 1,20% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, com uma taxa reduzida de 0,20% para sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, que não ultrapasse os 150.000 euros.
Para a redução 10% de IMI nos prédios urbanos arrendados, os interessados deverão submeter, até 30 de novembro, os documentos comprovativos e necessários à aplicação da referida minoração.
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem foi fixada em 0,25%, o mesmo valor de 2023.
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