Albergaria-A-Velha: Impostos locais sem alterações em 2022

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Paços de concelho de Albergaria-a-Velha.
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A Câmara de Albergaria-A-Velha aprovou uma proposta para manter o valor da taxa de IMI a vigorar no próximo ano em 0,3%, o mínimo previsto na lei.

Continuará a ser aplicada, também, uma redução da taxa de 20,00 €, 40,00 € e 70,00 € para os agregados familiares com um, dois e três ou mais dependentes a cargo, respetivamente.

Está previsto, igualmente, uma redução de 10% da taxa de IMI a aplicar aos prédios urbanos arrendados.

De acordo com informação dada pelo presidente da Câmara, a liquidação de IMI efetuada em 2021 (relativa ao imposto de 2020) em Albergaria-A-Velha é similar à cobrança em 2013, “apesar de terem sido fixadas as taxas mínimas no valor de 0,3% a vigorar entre 2014 e 2021”, assim como “reduções de taxas e deduções fixas”.

Atendendo à “situação económica que atravessa o país, as empresas e os portugueses, em particular as famílias”, António Loureiro entende que “importa não agravar a carga fiscal sobre os mesmos e, desta forma, promover o desenvolvimento económico”.

A proposta de pacote fiscal segue para discussão e votação na Assembleia Municipal.

Outros impostos locais

» Derrama – Manter 1,20% (abaixo do limite máximo de 1,5%) sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, e uma de taxa reduzida de 0,20% para os sujeitos passivos com um volume de negócios que no ano anterior não ultrapasse os € 150.000, mantendo-se, desta forma, taxas inferiores às máximas permitidas. A receita irá ser usada, novamente, para “assegurar o financiamento de alguns projetos de interesse para o município, entre os quais a ampliação da zona industrial”;

» IRS – Manter uma participação variável de 2,75% no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

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