Albergaria-A-Velha: Apoio ao arrendamento urbano

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Foto de joaomorgado.com

As famílias Albergarienses com carências socioeconómicas e a viver em habitações arrendadas ou Habitação Social já podem candidatar-se ao Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais até 28 de outubro. O subsídio, pontual e de caráter temporário, é concedido pelo período de 12 meses, podendo ser renovado até ao limite máximo de 36 meses, desde que não se verifiquem alterações ao nível dos rendimentos mensais do agregado familiar ou nos elementos instrutórios do respetivo processo.

A atual conjuntura social e económica nacional tem gerado um aumento gradual e significativo do número de famílias em situação de fragilidade. Neste sentido, o Município de Albergaria-a-Velha considera necessário definir medidas ajustadas à realidade social, com o objetivo de apoiar os indivíduos e as famílias na melhoria das suas condições de vida ou na manutenção de condições condignas, designadamente em matéria de habitação.

Em 2022, a Câmara Municipal está a apoiar 21 agregados familiares e indivíduos isolados, que integram um total de 57 pessoas. De fevereiro 2022 – o mês de início do pagamento dos apoios às candidaturas aprovadas – a agosto 2022, já foram atribuídos 14 010 euros às famílias e indivíduos isolados beneficiários. Desde o início do Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais, em 2014, o Município de Albergaria-a-Velha atribuiu mais de 275 mil euros a 270 famílias e indivíduos isolados, com vista a apoiar nas despesas com a renda de casa.

O Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais é destinado a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social cuja habitação seja arrendada e a residentes de Habitação Social Municipal, que pretendam arrendar uma habitação no mercado de arrendamento. Na avaliação das candidaturas, o Município dá prioridade a vítimas de violência doméstica e a outras situações de vulnerabilidade social que o Serviço de Ação Social considere prioritárias.

Podem candidatar-se as pessoas arrendatárias que não usufruam de qualquer apoio para a habitação promovido pela Administração Central e que residam no Concelho há, pelo menos, três anos. Não podem ser proprietárias, comproprietárias ou usufrutuárias de uma casa de habitação e deverão ser detentoras de um único contrato de arrendamento celebrado em conformidade com a legislação. Os indivíduos beneficiários do programa não podem, igualmente, ser parentes do senhorio, ter rendas em atraso e devem aceitar o compromisso para integrar ações/programas que sejam promovidos com vista à inserção social, quando exigível.

Câmara de Albergaria-A-Velha

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