AIDA reconhecida como Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro

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AIDA (Aveiro).
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O Governo reconheceu a Associação Industrial do Distrito de Aveiro (AIDA) como Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro.

A Portaria do ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, é de 23 de novembro de 2018, mas foi publicada hoje em Diário da República.

Cabe ao Governo definir também a área territorial em que cada câmara de comércio e indústria pode exercer as suas atribuições.

No caso da AIDA, abrangerá Grande Porto (concelho de Espinho), Tâmega (concelho de Castelo de Paiva), Entre Douro e Vouga (concelhos de Arouca, Feira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra) e no Centro o Baixo Vouga (concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos).

As câmaras de comércio e indústria são constituídas por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que no território nacional exerçam, directa ou indirectamente, actividades de natureza económica.

Entre as suas funções figuram a defesa dos interesses e representação dos seus associados a nível local, nacional ou internacional, a colaboração com a administração central, regional ou local na prossecução do interesse público e a prestação de serviços aos seus associados e aos agentes económicos em geral, dentro do seu âmbito.

AIDA alarga o seu leque de valências

“Com o reconhecimento do estatuto de Câmara de Comércio e Indústria a AIDA alarga o seu leque de valências relacionadas com o processo de internacionalização das empresas”, refere uma nota da direção.

Entre as atribuições de uma câmara de comércio e indústria encontra-se a de prestar serviços no âmbito do comércio externo e na promoção das exportações, designadamente emissão de certificados de origem, certificados de venda livre, carnet ata e vistos.

“A partir de agora a AIDA está apta a colmatar a lacuna que existia no distrito de Aveiro e que obrigava as empresas da Região a gastar desnecessariamente tempo e recursos para aceder aos mesmos, o que constituirá uma inegável mais valia para as mesmas”, adianta o comunicado.

É criada a possibilidade, ainda, “de efectuar reconhecimentos com menções especiais, por semelhança, nos termos previstos no Código do Notariado, bem como certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos.”

Os serviços começarão a ser prestados em 2019, beneficiando as empresas associadas de condições preferenciais no acesso aos mesmos.