Mário Martins, ex-presidente da União de Freguesias de Travassô e Ois da Ribeira, em Águeda, foi absolvido dos crimes de prevaricação e abuso de poder que lhe eram imputados por ter contratado a filha como prestadora de serviços a troco de uma avença mensal de 150 euros.
O acórdão lido ao princípio da tarde no Tribunal de Aveiro deu provado que a contratação “foi ilegal” uma vez que o ajuste direto simplificado violou as regras dos contratos públicos e dos procedimentos administrativos, neste caso por envolver uma familiar direta do antigo autarca.
Ainda assim, no entendimento do coletivo de juízes, não resultou do julgamento que o arguido de 74 anos, tivesse agido com o propósito de causar prejuízo à Junta ou beneficiar a filha, uma licenciada em contabilidade à data dos factos desempregada.
A verba paga, totalizando 1500 euros, relativa ao mandato 2013-2017, foi restituída pela familiar depois de levantadas dúvidas quanto à legalidade do procedimento.
“Era um elemento deste tipo de crimes que tinha de estar presente, por isso vai absolvido”, explicou a juíza presidente, lembrando em jeito de comentário final que “estas funções de interesse público devem ser exercidas com muitíssimo rigor”.
“Embora não haja censura penal, houve ilegalidades cometidas, de que todos os que abraçam cargos destes devem ter consciência profunda”, concluiu a magistrada.
Aquando do início do julgamento, o ex-presidente de Junta, que ocupava funções eleito pelo movimento independente ‘Juntos’, confirmou o pagamento de uma avença mensal de 150 euros à filha por prestar apoio num programa de modernização administrativo dinamizado pela Câmara local, assim apoiar na contabilidade, embora sustentando que o ajuste direto teve enquadramento legal e não visou beneficiar financeiramente a familiar.
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