Durante a leitura da sentença, a juíza do Tribunal de Anadia explicou que optou por sentenciar a arguida de 55 anos com uma pena de prisão, em detrimento da pena de multa, por entender que não se trata de um cidadão comum.
“Um advogado tem um dever maior, porque participa na boa administração da justiça e, por isso, deve ser punido de uma forma diferente”, disse a magistrada citada numa notícia da Agência Lusa.