Razões processuais motivaram o adiamento, pela segunda vez, esta terça-feira, no Tribunal de Aveiro, do julgamento de três arguidos (pessoas singulares) e uma sociedade envolvidos num suposto “esquema de faturação triangular para desviar subsídio” atribuído pelo IAPMEI “e ocultação de vantagens”.
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Será necessário dar prazo para o pai dos arguidos (inicialmente também acusado, mas, entretanto, despronunciado após a abertura de instrução) de exercer contraditório no que toca à perda de vantagens requerida pelo Ministério Público, uma vez que não fora notificado nesse sentido, o que consubstancia uma irregularidade que é necessário sanar, levando o coletivo a adiar o início do julgamento para dia 30 de novembro.
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Os três arguidos singulares respondem pela alegada prática de um crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, um crime de branqueamento e um crime de insolvência dolosa. No caso da pessoa colectiva, uma empresa de Oliveira do Bairro, está em causa um crime de fraude na obtenção de subsídio ou de subvenção e de um crime de branqueamento.
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