O Tribunal de Aveiro absolveu, ‘em toda a linha’, por falta de provas, um homem de 29 anos, residente no concelho de Ílhavo, que foi julgado por crimes de violência doméstica, violação e injúrias, fazendo, em consequência de tal, cessar a medida de coação a que esteve sujeito no último ano, que era de prisão domiciliária com pulseira eletrónica.
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A juíza presidente justificou a absolvição pela falta de credibilidade das declarações prestadas pela queixosa, ex-companheira, não as considerando “espontâneas, mas sim calculistas”. Testemunhas ouvidas durante o julgamento também declararam que a mulher “faltou à verdade”.
Atendendo à ausência de provas, o coletivo foi levado a concluir que o arguido não praticou os factos que lhe estavam imputados na acusação deduzida pelo Ministério Público. O tribunal determinou que a alegada ofendida tenha de pagar custas do processo (três unidades de conta, cerca de 300 euros).
Da relação do casal, que durou cerca de três anos, nasceram dois filhos. O arguido, referenciado por problemas de alcoolismo e consumo de estupefacientes, estava acusado de “controlar” a então companheira “por ciúmes”. Esta relatou discussões frequentes após engravidar do segundo filho, queixando-se, ainda, de agressões verbais e físicas após dar à luz, bem como ter sido obrigada a manter relações sexuais contra a sua vontade. A mulher deixou o companheiro no início de 2023 e, por via das denúncias de maus tratos, ficando um período a viver numa ‘casa abrigo’.
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