Acusada de roubar dinheiro à avó em silêncio em tribunal pediu desculpa por carta

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Tribunal de Aveiro.

Uma mulher de 31 anos remeteu-se ao silêncio no Tribunal de Aveiro onde começou a ser julgada esta manhã por, alegadamente, por ter roubado a avó, na residência desta em Sangalhos, concelho de Anadia.

Segundo a acusação, a arguida, atualmente detida à ordem de outro processo, fez-se acompanhar de um cúmplice, não identificado, que atuou sob ameaça de uma faca.

No local, aquando do presumível crime, ocorrido em novembro de 2019 , além da avó, encontrava-se uma irmã desta, ambas septuagenárias, que terão sido coagidas pelo casal.

A queixa dá conta que, enquanto o homem reteve as idosas a exibir a faca e com ameaças, incluindo de morte, a mulher foi remexer o quarto da avó em busca de dinheiro, tendo encontrado 330 euros que roubou.

A avó da arguida, embora presente em tribunal, escusou-se a prestar declarações, um direito que a lei lhe confere por ser familiar direta. “Nunca mais faças nada, está bem ?” pediu ao despedir-se da neta.

A tia avó também não queria falar do crime e fez saber que pretendia retirar a queixa. “Não quero falar, quero perdoar”, explicou. No entanto, como não goza da mesma prerrogativa da familiar, acabou por prestar depoimento, com muita relutância e avisada pelo juiz presidente que poderia incorrer em crime.

Contou, então, que o homem não identificado “veio com a faca na mão” ao encontro de si e da irmã, temendo, inicialmente, que a fosse matar. Ao ver o pânico das idosas, o indivíduo terá dito que não iria fazer mal e aceitou afastar o objeto cortante, enquanto a arguida andava pela casa onde mora o pai e ela própria em tempos também viveu. “Fiquei muito triste, ela pediu perdão por carta”, relatou a ofendida.

O advogado de defesa pediu a absolvição dos crimes por falta de provas que a arguida tivesse coagida as familiares ou mesmo levado dinheiro como é imputado na acusação.

Já a procuradora do Ministério Público considerou que ficou demonstrado a participação da arguida nos crimes, devendo o tribunal levar em conta o pedido de desculpa enviado às familiares.

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