Acidente mortal: Condutor com álcool condenado a pena suspensa e a doar 2 mil euros

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Tribunal de Aveiro.

O Tribunal de Aveiro condenou, esta sexta-feira à tarde, o condutor envolvido num acidente rodoviário mortal ocorrido no concelho de Vagos por crimes de homicídio negligente e condução sob efeito do álcool a uma pena de três anos e nove meses de prisão, em cúmulo jurídico, que ficou suspensa por igual período.

Para “acentuar o sentido de responsabilidade”, o arguido terá, ainda, de pagar 2.000 euros à associação Novamente, que apoia cidadãos traumatizados crânio-encefálicos e as suas famílias.

O coletivo de juizes determinou, igualmente, como pena assessória, a inibição de conduzir durante 14 meses.

Segundo a juíza presidente explicou, o acórdão deu como provado a acusação imputada ao arguido, que, aliás, assumiu os factos, nomeadamente que conduzia sob efeito de álcool, tendo acusado 1,72 g/l..

O despiste do automóvel quando circulava numa zona em reta da estrada que liga Salgueiro a Fontão, embatendo num muro e contra árvores de um jardim contíguo, causou ferimentos nos dois ocupantes. O ‘pendura’ faleceu uma semana depois após complicações causadas por uma hemorragia interna.

Embora não tivesse sido possível estabelecer a velocidade a que a viatura circulava, o tribunal deu como provado que era superior a 50 km/h, acima do limite dentro de localidades.

Não se provou que o condutor estivesse a circular com uma viatura sem consentimento do proprietário.

O arguido já tinha sido alvo de uma contraordenação por condução sob efeito do álcool, mas após o acidente não registou outros ilícitos, tendo mesmo ficado abalado psicologicamente com o sucedido quando viajava após um convívio de trabalho com o amigo que viria a falecer no hospital.

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