Os tribunais não devem ser utilizados para a chicana política, cabendo a quem está na oposição que o faça de forma séria e leal, não instrumentalizando a justiça ao serviço dos seus interesses.
Por Edson Santos *
Na sequência de uma participação feita por Paulo Seara e António Gama, vereadores da Câmara Municipal de Águeda, foi deduzida acusação contra Edson Santos, atual Vice-Presidente da autarquia, pelos crimes de abuso de poder, recebimento indevido de vantagem e peculato.
Em causa estava a aceitação pelo então vereador Edson Santos de um convite para uma viagem ao Japão, realizada entre 17/10/2017 e 23/10/2017, com as despesas custeadas pela sociedade japonesa “Hiroshima Toyo Carp Co., Ltd.”, o recebimento alegadamente indevido de ajudas de custo e a utilização alegadamente abusiva do cartão de crédito que lhe estava atribuído pelo Município para pagamento de 3 bilhetes de transportes em Autobus, no valor de 54,00 €, e de outras despesas com refeições, bebidas e cafés, no valor de 39,40 €, totalizando 93,40 €.
No passado dia 30 de setembro, o Juízo de Instrução Criminal de Aveiro decidiu não submeter a julgamento o autarca por entender, no essencial, que estava demonstrado o interesse público subjacente à realização da viagem e, bem assim, a regularidade na utilização do cartão de crédito e recebimento de ajudas de custo.
Durante a instrução, foi produzida abundante prova no sentido de que o autarca Edson Santos decidiu legitimamente realizar a viagem ao Japão, no uso de competências delegadas, e com a intenção de fomentar a procura e a visita por parte dos asiáticos ao concelho, sendo, por conseguinte, totalmente devidas ajudas de custo e, bem assim, absolutamente legítimo o uso do cartão de crédito para pagamento de despesas efetuadas no decurso da referida viagem, porque relacionadas com o exercício das suas funções públicas enquanto vereador responsável pelo pelouro do turismo.
O tribunal não teve dúvidas em concluir que a aceitação do convite para a viagem ao Japão e a sua realização por Edson Santos não teve outro propósito que não o de promover o nome da cidade de Águeda aliada à arte urbana dos guarda-chuvas coloridos, profusamente difundida pelo mundo e um cartaz de visita do concelho.
Foi assim entendido pelo tribunal que Edson Santos não violou qualquer um dos deveres a que está vinculado como eleito local, não agiu para obter um fim ilegal, nem excedeu os poderes que lhe cabiam por via das suas funções.
Face ao exposto, só poderia manifestar a minha satisfação por finalmente estar a ser reposta a verdade sobre este caso, que, antes de mais, coloca a nu que a oposição vive mal com o sucesso que a nossa cidade e concelho têm dos pontos de vista local, nacional e internacional.
Fez-se justiça e foi reposto o meu bom nome, tanto pessoal como profissional.
Este caso serviu ainda para demonstrar, de uma forma clara e inequívoca, que os tribunais não devem ser utilizados para a chicana política, cabendo a quem está na oposição que o faça de forma séria e leal, não instrumentalizando a justiça ao serviço dos seus interesses. A avidez de votos não pode estar acima da honradez das pessoas, na política não pode valer tudo.
É precisamente pelo uso de palavras híbridas, pela criação de zonas cinzentas no consciente coletivo, pelo constante atropelo da verdade, pela atitude mesquinha e vazia de ideias e soluções, pelo insistente deita-abaixo, que a oposição continua a ser apenas isso, oposição.
Agora, esta oposição, no seu maldizer, vai ter de viver bem com o arquivamento deste processo. O resultado deste caso só poderia ter sido este, o arquivamento, porque estava nulo de qualquer fundamento jurídico e moral.
O achincalhar político não tem vencedores e este caso é exemplo disso mesmo. Fez-se justiça não só para o meu bom nome, mas também para o bom nome de Águeda.
* Vereador da Câmara de Águeda eleito pelo movimento ‘Juntos’.