O indivíduo que conduziu alcoolizado um automóvel por uma rua pedonal envolvente à ‘Praça do Peixe’ e embateu no muro do canal central, na Rua João Mendonça, em Aveiro, vai saber no final deste mês se irá ser julgado por cinco crimes de ofensas à integridade física.
O arguido, que está detido à ordem de outro processo, foi já condenado, pela mesma ocorrência, por crime de condução em estado de embriaguez, tendo visto a pena substituída por trabalho comunitário.
O caso remonta à madrugada de um domingo, em novembro de 2015. Depois de expulso de um bar pelas 4:00 onde estaria a causar desacatos, o homem, hoje com 32 anos, foi buscar a viatura e percorreu a grande velocidade a rua pedonal Trindade Coelho correndo o risco de atropelar noctívagos que permaneciam naquela zona, onde existe a maior concentração de estabelecimentos de diversão noturna da cidade.
A marcha só seria travada quando saiu para a rua João Mendonça, marginal ao canal central, e despistou-se embatendo no muro, sem envolver terceiros.
O condutor seria retido no local por populares, alguns deles em fúria, valendo a intervenção rápida de um agente da PSP de folga até à chegada da brigada policial.
No julgamento por crime de condução sob efeito de álcool, o arguido, que residia na altura em Aveiro, confessou os factos e seria condenado a 90 dias de multa perfazendo 450 euros, pena substituída por 90 horas trabalho comunitário prestado nos Bombeiros Velhos.
No início do processo por cinco crimes de ofensas à integridade física na forma tentada, correspondente a outros tantos populares que estiveram em risco de ser atropelados, a defesa requereu o arquivamento dos autos, alegando que os factos em causa foram já julgados no caso de condução em estado de embriaguez.
O Ministério Público entende que “não existe coincidência quanto ao objeto, ainda que os dois episódios possam ter ocorrido na mesma noite”, pedindo a continuação do julgamento.
O coletivo de juízes remeteu uma decisão para nova audiência.