Abusos sexuais na Igreja: Não basta pedir perdão

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Igreja (foto de arquivo).

Se este é o exemplo da aplicação da justiça por parte dos Tribunais Eclesiásticos, algo vai muito mal na Igreja católica.

Paulo Marques *

Perante factos comprovados, impera a justiça divina ou a dos homens?

Uma história que não é de agora, uma nódoa negra que veio para ficar, manchando, definitivamente, imagem da Igreja Católica, algo a que o Papa Francisco classificou como “ a vergonha da Igreja”.

Independentemente da hierarquia eclesiástica, principalmente a partir de 2010, comportamentos pedófilos têm sido tornados públicos, protagonizados por cidadãos que, por força da sua atividade e da instituição que representam, deveriam constituir-se como exemplos de virtudes e não de comportamentos socialmente desviantes, consequentemente, condenáveis.

Um pouco por todo o mundo, Alemanha, Áustria, Austrália, Bélgica, Canadá, Holanda, Irlanda, Polónia, Estados Unidos, México e Argentina, não estando o próprio Vaticano livre do escândalo, vão-se descobrindo casos de pedofilia na Igreja Católica, envolvendo centenas de representantes religiosos e milhares de vítimas, parecendo fazer crer que lista será apenas a ponta do Iceberg.

Mais grave, alguns casos de pedofilia têm vindo a público pela voz de altos representantes da Igreja, comprovando-se mais tarde, em resultado das investigações efetuadas, as tentativas de ocultação.

Perante os atos e factos noticiados, até onde vai a responsabilidade dos representantes da Igreja, de que modo pode e deve a mesma atuar no sentido de penalizar os culpados?

Até ao momento, a julgar pelo que tenho lido, as consequências parecem-me muito brandas, roçando a impunidade.

Nuns casos a demissão, noutros, a perda de títulos ou a aplicação de processos disciplinares. Acrescem ainda os exemplos de penas relacionadas com penitências de índole religiosa, consoante a perspetiva da Igreja católica.

Serão suficientes ou manifestamente ridículas?

Neste processo conturbado, qual a amplitude da atuação do poder Judicial? Onde estão as penas ajustadas à gravidade dos atos? Será que as penitências de cariz religioso podem ou devem ser substituídas pelas leis penais em vigor em cada país?

Em meu entender, se este é o exemplo da aplicação da justiça por parte dos Tribunais Eclesiásticos, algo vai muito mal na Igreja católica.

Não basta pedir perdão para ficar tudo resolvido, para ficar tudo bem.

É a Igreja de Deus, poderá ser outra, mas são homens que as representam.
Logo, seres humanos como os demais, de fé e com virtudes, mas também pecadores, cujos comportamentos podem, num dado momento, significar omissão ou ocultação, má conduta profissional e ou social, desprezo pela crença e pelos valores, em última instância, pela dignidade humana.

De que forma esse tipo de penas poderão ajudar as vítimas, dar-lhes paz de espírito, ajudá-las a apagar as marcas de atos marcadamente selvagens, nada condizentes com a dignidade humana ou com os bons ensinamentos da Igreja Católica?

Mesmo que a vítima conceda o perdão, será que se apagam as marcas e as recordações?

As consequências, na maioria dos casos, são irreversíveis e os traumas podem significar um castigo para a vida.

Deverá imperar a justiça Divina ou a dos homens?

* Gerente comercial