A pescaria da espécie sardinha sustenta um importante segmento da frota de pesca nacional que é a frota do cerco. Este segmento da frota portuguesa é responsável pela criação de riqueza no país.
Considerando uma visão mais ampla, a pesca do cerco tem um forte efeito multiplicador noutras áreas de atividade económica e no emprego, sendo sem duvida uma atividade geradora de valor acrescentado e desenvolvimento à economia portuguesa.
Os enormes desafios e provações que esta actividade tem suportado nestes últimos anos, aos quais os armadores e pescadores teimam em não se vergar, tem acentuado fortemente a fragilidade deste setor e a vontade de abandono da atividade da pesca da sardinha.
A publicação da Portaria n° 251/2010, de 4 de maio, estabeleceu um modelo de gestão do recurso sardinha capturada com artes de cerco e de restrições específicas à sua captura.
Desde então o cenário de incerteza sobre o estado real do recurso tem servido de justificação à adoção de medidas de gestão e controlo da pescaria, fortemente restritivas e penalizadoras.
Na pendência dos resultados das várias avaliações já efetuadas, indispensáveis para a adoção de regras de exploração adequadas à gestão sustentável do recurso da espécie sardinha, estabeleceu-se a titulo excecional, um máximo de descargas anual complementado por limites fixados de captura diária por embarcação.
Foi ainda estabelecido uma interdição de pesca de sardinha com a duração de 45 dias, a cumprir de forma faseada ao longo da costa.
No âmbito da Comissão de Acompanhamento da Sardinha, as Organizações de Produtores representativas do setor, foram o garante da implementação e aplicação das medidas de gestão.
Na relevância da proteção dos juvenis para potenciar a recuperação da biomassa de sardinha, num contexto de uma pesca responsável e dos princípios da sustentabilidade, foram fixados limites diários de descarga por embarcação de sardinha calibrada T4.
Ponderada a informação existente sobre áreas históricas de distribuição dos juvenis de sardinha e com o objetivo de garantir a proteção dessa fração do recurso, foram delimitadas 3 zonas sendo nelas interdita a pesca dirigida à sardinha por um período de 15 dias.
Assim, no seguimento das medidas estabelecidas nos últimos 7 anos, a APARA-Associação de Pesca Artesanal da Região de Aveiro e a ANPPC – Associação Nacional da Pequena Pesca do Cerco, considera que:
– Os parâmetros do plano de recuperação do stock da sardinha foram definidos de forma muito conservadora a fim de permitir uma rápida recuperação do stock;
– as medidas para a protecções de reprodutores e juvenis e para diminuir significativamente o esforço de pesca foram implementadas e estão a ser executadas com rigor;
– as metas fixadas para a redução da capacidade de pesca toma em consideração a abordagem preventiva da recuperação do stock e mantem as restrições muito limitativas da actividade;
– os últimos pareceres emanados pelos cruzeiros de investigação do IPMA e comprovados pelos constantes desembarques de sardinha durante a campanha de pesca de 2018 comprovam o aumento da biomassa da espécie e a reversão da tendência;
– presentemente as medidas de contenção do esforço de pesca podem ser atenuadas sem por em causa a sustentabilidade do recurso.
Defendemos que estão reunidas as condições para:
– propor um aumento do limite de descargas de sardinha capturada com a arte de cerco, a partir de 15 de maio de 2019, capaz de assegurar a atividade da frota do cerco ao longo de 2019;
– propor aumento do limite diário de captura de sardinha classificada como T4, pela frota do cerco para 675 kg’s (30 cabazes).
Finalizamos, evidenciando todo o esforço efectuado pela frota do cerco, o empenho e envolvimento das Associações e Organizações de Produtores e em particular dos nossos associados, no respeito pelas medidas de gestão em vigor, sendo elas por vezes incompreensíveis tendo por base os resultados das avaliações que asseguram um crescimento da biomassa do recurso sardinha.
Defendemos o uso sustentável do recurso sardinha mas paralelamente achamos que as limitações impostas nestes últimos 7 anos, a continuar, serão muito gravosos para o sector, pondo em causa a sua sustentabilidade em termos económicos quer no recrutamento de mão de obra já envelhecida, potenciada pela fraca atractividade do sector junto dos mais jovens, perante a irregular actividade da pesca do cerco.
Neste contexto importa agora que a Administração dê um sinal às expectativas desfalecidas dos armadores quando da fixação das possibilidades de pesca a partir de 15 de maio de 2019, contribuindo para manter a coesão económica e social de todos quantos dependem da actividade da pesca da sardinha.
Gafanha da Nazare, 18 de março de 2019
APARA
Associação de Pesca Artesanal da Região de Aveiro
ANPPC
Associaçao Nacional da Pequena Pesca do Cerco