A pertinência e a implementação da taxa turística

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Turistas, Aveiro.
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Numa altura onde se verifica um número crescente de municípios a aplicar ou estudar a aplicação de taxas turísticas, creio que impera a necessidade de esclarecer o conceito de taxa turística e sugerir alterações à aplicação da mesma.

Por Diogo Fernandes Sousa *

A taxa turística é uma taxa cobrada aos hóspedes que fiquem alojados em empreendimentos turísticos ou alojamentos locais. Basicamente, é cobrado um valor adicional ao preço original do quarto com o objetivo de aumentar a receita do município. A minha opinião acerca desta taxa é de concordância com a mesma, mas de discordância com a forma como esta é aplicada.

Fundamentando, a taxa turística é uma fonte de receita interessante para o país, contudo é uma fonte de receita que penaliza o turismo externo e o turismo interno, uma vez que os cidadãos portugueses também são obrigados a pagar esta taxa quando pernoitam num quarto de hotel ou num alojamento local.

Assim, pensando num aspeto puramente económico, concordo com a aplicação da taxa pois Portugal é um país conhecido pelo facto de o turismo ser barato, contudo podemos considerar o mesmo barato para uma escala internacional, onde os salários destes turistas são mais significativos.

Daí a minha discordância com a forma de aplicação desta taxa pois, como mencionei anteriormente, acaba por penalizar o próprio turismo nacional onde falamos de salários mais limitados e, portanto, da necessidade de garantir alguma folga orçamental para as famílias portuguesas.

Nesse sentido, primeiro defendo que o valor da taxa turística deve ser um valor comum a todo o país e, por isso, a taxa deve ser aplicada numa escala nacional, ao invés da escala municipal onde cada município define o que considera ser um valor correto a aplicar.

De seguida defendo que a taxa turística não deve ser aplicada no local de alojamento, mas sim no local de chegada, designadamente nos aeroportos e nos terminais de cruzeiro.
Claro que se impõe o problema de não existir estas infraestruturas em todos os municípios e, por isso mesmo, considero que a taxa deveria ser nacional.

Também surge o problema de a entrada terrestre ficar isenta do pagamento desta taxa, sendo que aqui tenho de salientar que um turista se desloca maioritariamente de avião, salvo casos excecionais que possam habitar junto da fronteira, por exemplo.

Ainda um problema de a população portuguesa utilizar estes meios de transporte e, por isso, ter de pagar a referida taxa, contudo existe a obrigatoriedade de apresentar documento de identificação nestas infraestruturas, pelo que facilmente se pode evitar o pagamento da taxa por cidadãos nacionais.

Concluindo, a taxa turística deve ser aplicada em Portugal pois constitui uma fonte adicional de rendimento para o país, contudo a taxa deve ser aplicada numa escala nacional, coerente em todo o território, e por isso cobrada no local de chegada, ou seja, no bilhete do transporte aéreo ou marítimo utilizado para chegar ao país, desse modo isentando o seu pagamento aos cidadãos portugueses que apresentam rendimentos inferiores aos praticados no estrangeiro.

* Professor do Ensino Básico e Secundário.

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