A Educação ferida de ilegalidades

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Ensino (arquivo).
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Vivemos momentos únicos na educação portuguesa com os docentes e não docentes unidos neste grande movimento para recuperar alguns dos seus direitos que são negados há mais de uma dezena de anos.

Por Diogo Fernandes Sousa *

Após uma das últimas entrevistas do Ministro da Educação era inevitável voltar a esta questão completamente incongruente com um Estado de Direito. Quase poderíamos dizer: Que Estado de Direito em Portugal? Como considerar a existência de Direito se nem o próprio Estado cumpre esse mesmo Direito!

Na entrevista supramencionada percecionamos várias ilegalidades que assolam a educação. Para não alongar demasiado, remeto-me apenas às questões mais evidentes que se destacam facilmente nos discursos que temos ouvido.

Assim, início pelos aspetos que remetem para a Constituição da República Portuguesa, ou seja, para situações inconstitucionais que podem ser confirmadas consultando a constituição ou remetendo as mesmas para o Tribunal Constitucional – o mais alto Tribunal do Sistema Judicial de Portugal e o único Tribunal Português cujas decisões são definitivas e inapeláveis.

Neste sentido, diz-nos a Constituição da República Portuguesa no Artigo 13.º – Princípio da Igualdade:

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Ou seja, isto significa que:

Primeira ilegalidade, o tempo de serviço dos docentes tem de ser contabilizado em Portugal Continental da mesma forma que foi contabilizado nas Regiões Autónomas.

Segunda ilegalidade, as quotas de acesso ao quinto e sétimo escalões existem em Portugal Continental, contudo nas Regiões Autónomas verifica-se uma carreira sem estes travões das quotas, pelo que também em Portugal Continental não podem existir quotas.

Terceira ilegalidade, os docentes de monodocência (pré-escolar e primeiro ciclo do ensino básico) das Regiões Autónomas apresentam um horário letivo de 22 horas semanais, contudo em Portugal Continental observamos que esses docentes de monodocência possuem 25 horas semanais de componente letiva.

Uma última questão, esta referente ao incumprimento, do Ministério da Educação, nas listas graduadas, que viola o Regulamento Geral de Proteção de Dados – diploma Europeu (EU 2016/679) que determina as regras relativas à proteção, ao tratamento e à livre circulação dos dados pessoais das pessoas nos países da União Europeia.

Em Portugal, este diploma reflete-se na Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Considerando a definição legal de Dados Pessoais enquanto informação relativa a uma pessoa viva, identificada ou identificável, como é possível ser legal que os próprios nomes dos docentes estejam expostos nestas listas graduadas para que todos saibam e conheçam os concursos a que cada um participa e as escolas onde ficam colocados!

E não se deixem enganar porque estas listas graduadas podem e devem, de acordo com a referida lei, ser publicadas sem expor Dados Pessoais dos docentes, pois basta, como já fazem em algumas escolas públicas, mas não faz o Ministério da Educação, a divulgação da lista graduada com identificação dos docentes por intermédio do seu número de utilizador no SIGHRE – Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – número esse que é único para cada profissional da educação.

Concluindo não é aceitável uma escola e um sistema de ensino que não cumpre a lei, como também não é admissível um governo que consistentemente está a incumprir o direito que deve reger o Estado Português.

* Professor do Ensino Básico e Secundário.

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