A boa imagem e idoneidade da ASPEA

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Aveiro, Paços de Concelho.

Foi encontrado no meio dos muitos papeis um documento sem estar assinado nem datado que refere que a ASPEA apresenta uma candidatura assente em atividades que se desenvolvem num espaço ilegal. Esta informação é falsa e em todo o processo não se encontrou qualquer anexo a demostrar o tipo de ilegalidade. Esta informação que passou a ser pública influência a boa imagem e idoneidade da ASPEA.

Joaquim Ramos Pinto *

Serve o presente comunicado para explicar os fundamentos que a ASPEA apresentou ao tribunal Administrativo de Aveiro e o resultado da consulta do processo relacionado com as candidaturas ao Plano Municipal de Apoio às Associações de 2019 (PMAA2019), que, como já referido, foi impedido o acesso ao mesmo durante cerca de seis meses, até que teve de recorrer em último caso a uma ação judicial para que se fizesse cumprir a Lei.

O Regulamento Municipal de Apoio às Associações refere, no seu Artigo 19º Ponto 1, que: “As candidaturas serão analisadas por uma comissão designada anualmente pela Câmara Municipal e composta, em função da tipologia das entidades e das modalidades de apoio, pelo presidente ou pelo vereador do pelouro e por dois técnicos da Câmara Municipal, que deve apreciar e deliberar sobre as mesmas no prazo máximo de 60 dias a contar da data limite da sua apresentação, emitindo parecer relativamente à qualidade e ao interesse das candidaturas para o Município.”

Na consulta do processo constatámos, entre outras, a irregularidade mais grave que contraria o exposto no parágrafo anterior, e que que resultou na mentira e prestação de informações falsas nas reuniões de câmara que aprovaram o apoio às associações e, consequentemente nas informações levadas à Assembleia Municipal:

– Não existe comissão designada para apreciar e deliberar sobre as candidaturas no prazo de 60 dias;

– Não existe relatório de avaliação de mérito das candidaturas;

– Não existe parecer emitido relativamente à qualidade e ao interesse das candidaturas para o Município.

Esta irregularidade compromete todo o processo e vem provar as dúvidas que apresentámos desde o primeiro dia que denunciámos a dificuldade de ter acesso ao processo.

Esta irregularidade vem desmistificar todas as declarações públicas feitas pelo presidente da Câmara Ribau Esteves datadas de 2019-07-25:

Surgem notícias com o título “Aveiro: Edil garante critérios e transparência de subsídios municipais” referindo que os apoios são atribuídos com regras: “Tivemos o cuidado de sermos criteriosos.”. Nesta notícia, e cito, “o autarca assegurou toda a transparência e- abertura” no processo de análise e atribuição dos apoios, que “podem ser consultados nos serviços”. Cumpre-se regras, …”. “Não é sério vir dizer coisas, lançar dúvidas sobre a seriedade e transparência. Essa parte é que já é desonesta”.

O edil lembrou que “ainda há questões por tratar” em algumas candidaturas apresentadas, admitindo que nem todas possam ser atendidas, o que a suceder será “por questões objetivas.” Com esta afirmação podemos deduzir que por motivos alheios estas candidaturas têm questões para serem tratadas e que ainda se pondera a possibilidade de atribuição de subsídio.

Por outro lado, o presidente da Câmara refere nas notícias “Não vamos fazer disputas públicas com a ASPEA. O comunicado é lamentável e assenta em pressupostos falsos. Por exemplo, hoje há cerca de uma dúzia de candidaturas apresentadas e que não vão fazer parte dos protocolos a assinar. O que não tem nada a ver com exclusões, são processos que exigem mais negociação, a verificação de mais alguns pormenores”, explicou.

Verificou-se com esta consulta que estas declarações demonstram que se “virou o feitiço contra o feiticeiro”, pois os pressupostos falsos são os que foram apresentados em reunião de câmara e Assembleia Municipal, pelo executivo municipal e afinal houve exclusões que precisam de uma explicação justa e objetiva, seja ela qual for.

Foi encontrado no meio dos muitos papeis um documento sem estar assinado nem datado que refere que a ASPEA apresenta uma candidatura assente em atividades que se desenvolvem num espaço ilegal. Esta informação é falsa e em todo o processo não se encontrou qualquer anexo a demostrar o tipo de ilegalidade. Esta informação que passou a ser pública influência a boa imagem e idoneidade da ASPEA.

Existe um documento com o título “Análise à candidatura apresentada pela ASPEA – Associação Portuguesa de Educação Ambiental (MGD 19021, de 02/05/2019”. Este documento é assinado por: “A Comissão de Análise: Dr. João Machado, Vereador com o pelouro do Ambiente; Drª Celeste Madail, chefe DEDC; Drª Maria João Moreto, chefe DAPAEL” propondo “o indeferimento de apoio à referida associação, ao nível do Apoio à Atividade Regular, assente no seguinte pressuposto: a ASPEA apresenta uma candidatura assente no desenvolvimento de atividades na Quinta Ecológica da Moita. Contudo, o espaço em causa encontra-se ilegal pelo que não pode a Câmara Municipal de Aveiro apoiar eventos num espaço que não cumpre a legalidade, devendo a Associação tratar de todo o processo de legalização para poder aceder a apoios do Município.”

Este documento, que apenas propõe o indeferimento, não tem data e a folha revela ter sido impressa e assinada recentemente porque não tem indícios de ser manuseada como apresentam as outras folhas. Revela falhas processuais uma vez que não tem a data podendo ter sido feita fora da data regulamentar de acordo com o ponto nº 1 do Artº 19. Terão de responder por este assunto as três pessoas que assinaram. Não faz apreciação do projeto apresentado, não cumprindo o Artº 20º do Regulamento Municipal de Apoio às Associações.

O pressuposto é falso porque:

a) A candidatura apresenta outras atividades para além das que mencionam na QEM, tais como formação de monitores de Educação Ambiental e Tempos Livres, formação de professores e pedido para apoio ao arrendamento de instalações para funcionamento da ASPEA Aveiro.

b) Evoca a ilegalidade do espaço onde se desenvolvem as atividades de Educação Ambiental na Quinta Ecológica da Moita, sendo esta uma justificação sem qualquer fundamento, pois não tem qualquer despacho de vereador(a) ou de responsáveis por licenças sobre que tipo de ilegalidades se refere. A Comissão de Análise poderá ser criminalmente acusada de suportar um parecer falso sem fundamentos tendo passado para a opinião pública que a ASPEA está a desenvolver atividades de forma ilegal.

Hoje, 23/01/2019, no âmbito da consulta ao processo (7 pastas e um dossier Administrativo, este último com organização confusa e documentos misturados que fazem parte das pastas das candidaturas) foram detetadas as seguintes irregularidades:

Como já foi atrás referido não foram identificadas comissões designadas para avaliação das candidaturas e, como tal, também não existe qualquer documento que indicie ter havido uma data para reunião da Comissão de Análise, nem existe relatórios da análise de mérito dos critérios de elegibilidade; A gravidade desta ilegalidade coloca em causa todo o processo do Programa Municipal de Apoio às Associações 2019.

Alguns processos não têm Plano de Atividades nem Relatório de Contas;

Existem registos de Associações após a data do concurso, contrariando o regulamento;

Existem processos a quem foi atribuído subsídio que não têm declarações de não divida às Finanças e/ou Segurança Social;

Existem processos de apoio ao investimento que não estão completos, só com formulário de identificação sem memória descritiva, etc. não cumprindo o Ponto 6 – Artº 11º

Desta forma consideramos existirem indícios de terem sido prestadas declarações falsas na proposta apresentada e assinada pelo presidente da Câmara em reunião de Câmara e que consta em ata nº 17, de 18-07-2019, página 6 cito “… juntando para o efeito os respetivos Planos de Atividades, bem como a análise técnica às candidaturas, realizadas pela comissão de Análise às candidaturas, apresentadas no âmbito do Programa Municipal de Apoio às Associações, foi deliberado, por unanimidade, aprovar, nos termos e para os efeitos previstos na alínea o) e alínea u) do nº 1 do Artº 33º do Anexo 1 à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro os apoios financeiros constantes no Mapa Infra, bem como as minutas dos contratos-programa para o ano 2019, no domínio cultural e no domínio social, e aos protocolos de cooperação financeira para o investimento e ações pontuais”.

Após a manhã e tarde para análise dos documentos, por duas pessoas, informamos que já foram detetadas várias irregularidades que podem constituir vários crimes pelo que os advogados já se encontram a preparar informação para o Tribunal Administrativo de Aveiro com as evidências encontradas e solicitar o reencaminhamento para investigação por parte do Ministério Público.

Consideramos que se há conhecimento do presidente da Câmara sobre todos “meandros” deste processo é muito grave em termos de gestão pública ao nível da transparência e seriedade.

Se o presidente teve informação falsa disponibilizada pelo Vereador do Ambiente, este deve assumir todas as responsabilidades técnicas, processuais e políticas, ficando com pouca margem que não seja pedir a demissão do cargo de Vereador do Ambiente, pois há documentos no processo que indiciam irregularidades muito graves no exercício da atividade pública, como já explicado.

* Presidente da Direção Nacional da ASPEA – Associação Portuguesa de Educação Ambiental (à esquerda na imagem).

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