
Uma jurista da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e um professor foram condenados no Tribunal de Oliveira de Azeméis pela prática em co-autoria de um crime de tráfico de influência, crime de recebimento ou oferta indevido de vantagem agravado e crime de falsificação de documento.
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A arguida foi condenada na pena de dois anos de prisão suspensa pelo período de três anos com regime de prova com a obrigação de entregar a Associação de Beneficência a quantia de três mil euros e, ainda, na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de oito euros.
Já o arguido ficou com uma pena única de 120 dias de multa, à taxa diária de oito euros.
O terceiro acusado, conhecido da jurista, e que teria relações de parentesco com um funcionário da Direção Regional da Educação do Norte (DREN), foi absolvido de crime tráfico de influência.
De acordo com uma nota da Procuradoria Geral Distrital do Porto, o tribunal considerou provado que o arguido, um professor em situação de baixa médica, pretendendo obter a aposentação por invalidez e não regressar ao serviço, solicitou à arguida que movesse a respetiva influência junto de funcionários da Direção Regional de Educação do Norte (DREN).
Com tal objetivo, o homem entregou entre os anos de 2015 e 2017 quantias pecuniárias em várias tranches, totalizando o valor de €7.200,00, valores estes que eram creditados na conta da arguida, por depósitos, com a menção a nomes e rubricas falsas.
O pedido de aposentação por incapacidade que o arguido pretendia foi indeferido.
Por constituir vantagem do crime, declarou-se perdida a favor do Estado a quantia de €7.200,00, condenando-se a arguida a pagar este valor ao Estado.
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