
Todos os anos, por esta altura, o tema do IRS domina as conversas: uns celebram os reembolsos, outros lamentam ter de pagar ao estado. Este ano, muitos contribuintes ficaram surpreendidos ao verem devoluções mais reduzidas ou, em alguns casos, por terem mesmo de pagar.
Está a ler um artigo sem acesso pago. Faça um donativo para ajudar a manter o jornal online NotíciasdeAveiro.pt gratuito.
Por Diogo Fernandes Sousa *
A explicação para estas alterações está naquilo que acontece antes da entrega da declaração de IRS: as retenções na fonte. Este termo, técnico, refere-se ao facto de, ao longo do ano, o estado cobrar antecipadamente uma parte do imposto sobre o nosso rendimento. Ou seja, aquilo que pagamos mensalmente através da retenção na fonte é, na prática, um adiantamento do IRS final. Quando entregamos a declaração anual, o sistema calcula quanto deveríamos ter pago no total e, se tivermos pago a mais, o estado devolve a diferença; se tivermos pago a menos, temos de acertar contas.
Ora, nos últimos anos, os sucessivos governos decidiram reduzir as taxas de retenção na fonte, com o objetivo de aumentar o rendimento mensal disponível das famílias, ou seja, permitir que as pessoas tivessem um pouco mais de dinheiro disponível todos os meses. Esta foi uma resposta à inflação e ao aumento do custo de vida. A consequência direta foi que se pagou menos IRS ao longo do ano e, por isso, há agora menos para devolver. Para alguns contribuintes, habituados a reembolsos mais elevados, esta mudança foi uma surpresa. Para outros, significou mesmo que passaram a ter de pagar ao estado.
É essencial compreender que o reembolso do IRS não é uma oferta nem um prémio dado pelo estado. Trata-se apenas da devolução de um valor que o contribuinte pagou a mais durante o ano. Da mesma forma, se não houve adiantamentos suficientes, devido a uma taxa de retenção mais baixa ou a rendimentos adicionais sem retenção, o valor em falta é cobrado na liquidação anual. Em termos simples: o IRS funciona como um acerto de contas.
Importa também referir que quem recebe o salário mínimo nacional não tem retenção na fonte. Nestes casos, como não há imposto cobrado antecipadamente, também não há lugar a reembolso. Regra geral, esses contribuintes não têm de pagar nem de receber. A situação só muda se tiverem outros rendimentos relevantes ou despesas dedutíveis muito significativas.
Esta realidade evidencia a importância da literacia financeira. Muitas vezes, a perceção de justiça ou injustiça no sistema fiscal resulta de um desconhecimento do seu funcionamento. A redução nos reembolsos não significa que os contribuintes estejam a ser prejudicados, apenas tiveram acesso ao seu dinheiro mais cedo, mês após mês, em vez de o “emprestarem” ao estado à espera de um reembolso.
Assim, perante este novo paradigma de retenções mais ajustadas, o primário é planear com consciência e compreender que o montante que entra mensalmente na conta bancária pode já não incluir uma margem para reembolso no ano seguinte. Por isso, é prudente reservar algum espaço para um eventual pagamento, sobretudo no caso de rendimentos variáveis ou superiores à média.
Compreender o funcionamento do IRS ajuda a fazer uma boa gestão do orçamento familiar e evitar surpresas quando chega a altura de acertar contas com o estado.
* Escritor do Livro “Rumo da Nação: Reflexões sobre a Portugalidade”. Professor do Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte.
Siga o canal NotíciasdeAveiro.pt no WhatsApp.
Publicidade e serviços
» Pode ativar rapidamente campanhas promocionais no jornal online NotíciasdeAveiro.pt, assim como requisitar outros serviços. Consultar informação para incluir publicidade online.