O Tribunal da Relação do Porto (TRP) manteve a pena de 21 anos de cadeia aplicada ao homem que violou e matou uma idosa durante um roubo em Estarreja, deixando o cadáver numa arca congeladora.
O recurso, que pretendia ver desqualificado o crime de homicídio, e a redução da pena, alegando imputabilidade diminuída, não foi atendido por falta de fundamento.
A defesa voltou a invocar o consumo excessivo de bebidas alcoólicas por parte do arguido e uma doença de foro mental (oligofrenia ligeira) que o impedia, supostamente, de organizar e conduzir a sua vida em conformidade com os padrões comportamentais socialmente aceites.
O TRP decidiu, assim, manter a decisão do tribunal de Aveiro que julgou o processo em primeira instância.
No julgamento, o arguido de 44 anos assumiu parcialmente os factos relacionados com os crimes de que foi vítima a octogenária em maio de 2017.
O acórdão fixou as penas parcelares de 18 anos e meio de prisão por homicídio qualificado da idosa que vivia sozinha, nove meses por profanação de cadáver, dois anos por roubo e cinco anos por violação. Foi condenado ainda a pagar indemnizações de 52.500 euros a um irmão da vítima.
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