“Só pode ter sido com vontade da própria”. A Procuradora do Ministério Público (MP) afastou um eventual “surto psicótico” como atenuante a levar em conta na condenação da mulher que assassinou o marido, de 57 anos, na Murtosa, em maio de 2021, com 16 facadas e um golpe de machado, quando estavam sozinhos na residência.
A arguida, de 54 anos, alegou no julgamento que não se lembrava do que aconteceu, porque sofria de depressão.
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Mulher sem “consciência” de ter morto o marido
Acusação e defesa esgrimiram argumentos em torno da saúde mental da mulher, que se encontra detida preventivamente, durante as alegações finais, esta quarta-feira.
“Apesar de haver alguma sintomatologia depressiva”, a magistrada mostrou-se convicta que a mulher “agiu de forma livre e consciente, percebendo o que estava fazer”.
“Nada resulta que possa lançar a mais leve sombra sobre a perícia”, vincou, referindo-se ao relatório de psiquiatria junto aos autos.
Para a Procuradora do MP, não ficou sustentado no julgamento que a arguida tivesse partido para a violência após uma discussão, como até surge na acusação, afastando um cenário de “descontrolo emocional”, quando “possivelmente contrariada” pelo marido, que a pretenderia levar para a pesca no dia seguinte, atividade a que se dedicavam na ria de Aveiro.
“Não há uma causa que possa motivar atenuação”, acrescentou, sublinhando, também, “o elevado grau de ilicitude” do ato e as lesões infligidas com os dois instrumentos usados de “forma extremamente violenta e desproporcional” em “total falta de consideração pela vítima”. Sem mostrar arrependimento, a única atenuante será a ausência de antecedentes.
Por isso, a Procuradora defendeu que a pena a aplicar à arguida pelo homicídio qualificado, crime com moldura penal de 12 a 25 anos, “se deverá situar no ponto médio entre o mínimo e máximo”.
Defesa queria segunda perícia psiquiátrica
O advogado de defesa considerou que o crime aconteceu dentro da dinâmica apontada na acusação, sendo que a “questão fundamental” ficará, no seu entender, sem resposta uma vez que o tribunal indeferiu o requerimento para uma segunda perícia psiquiátrica.
“Existem questões muito longe de estarem esclarecidas, o relatório entregue é generalista, nada ajuda, e o tribunal parece contentar-se”, lamentou, referindo-se a aspetos relacionados com a saúde mental da mulher, para a qual foi recomenda medicação e medidas de segurança devido a alegadas tendências suicidas.
“A existência de um quadro clínico depressivo alguma influência há-de ter na capacidade de pensar e agir”, sustentou o advogado em defesa da inimputabilidade da arguida por doença psiquiátrica.
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