Homem tem de pagar ecoponto que incendiou para beneficiar de pena de prisão suspensa

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Tribunal de Aveiro.

O Tribunal de Aveiro condenou, esta terça-feira à tarde, o individuo de 34 anos que incendiava ecopontos em Ovar a três anos e nove meses de prisão, com pena suspensa.

Para não cumprir tempo de cadeia, o homem está obrigado a encontrar ocupação profissional, fazer tratamento à toxicodependência e, ainda, a indemnizar em 1200 euros a Empresa de Resíduos Sólidos do Centro (ERSUC), que reclamou o pagamento dos três contentores do ecoponto que ficou destruído pelas chamas em julho de 2020 no derradeiro caso agora julgado.

O incêndio ocorreu junto ao estacionamento de uma zona habitacional onde o arguido residia, tendo valido a pronta intervenção dos bombeiros para evitar danos maiores.

Pesou a favor da suspensão da pena não existir informação de eventual reincidência em novas práticas criminosas.

Depois da detenção por fogo posto, o indivíduo foi condenado em outros processos relacionados com vandalismo, injúrias a agentes da autoridade, danos, introdução em local vedado ao público (todos no pagamento de multas) e, ainda, violência doméstica (dois anos de prisão com pena suspensa).

O arguido, que enfrenta ainda uma outra denúncia por danos, pendente de inquérito crime, remeteu-se ao silêncio no julgamento. Ouvido enquanto testemunha, o pai declarou que o filho andou “uns tempos perdido”.

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