MP dá como provado que mulher “quis desferir os golpes e sem hesitação” para matar marido

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Tribunal de Aveiro.

O Ministério Público (MP) pediu a condenação da mulher que esfaqueou mortalmente o marido, em Estarreja, em maio de 2020, alegadamente por motivos passionais, a uma pena com “distanciamento muito significativo a partir do limite mínimo”.

O crime de homicídio qualificado imputado à arguida tem uma moldura penal de 12 a 25 anos de prisão.

Nas alegações finais do julgamento, que tiveram lugar esta quarta-feira no Tribunal de Aveiro, a Procuradora do MP considerou, também, provado o crime de violência doméstica.

Para a acusação pública, “a prova produzida foi toda no sentido dos factos imputados”.

A Procuradora afastou que as lesões mortais tivessem resultado de um “golpe acidental” durante uma discussão na noite trágica. A arguida alegou que a marido feriu-se a si próprio quanto tentava retirar-lhe a faca da mão e não o pretendia matar.

Pelo contrário, e reforçando a tese com o depoimento “esclarecedor” do filho do casal, o único que presenciou o crime, a magistrada ficou sem dúvidas que foi um acto “voluntário” da mulher, em que “quis desferir os golpes, sem hesitação e dirigidos a uma zona vital” do corpo, junto ao coração.

A arguida afirmou que tinha descoberto que era traída, o que tornara os desentendimentos mais frequentes, garantindo ter sido vítima de maus tratos, insultos e humilhações, incluindo na noite fatídica, quando terão começado a discutir por causa de um SMS que o marido recebeu no telemóvel, atirando o equipamento ao chão.

A advogada de defesa pediu a absolvição da arguida por violência doméstica. Quanto ao homicídio, além do alegado estado de “ansiedade e depressão” causado por saber das relações extra conjugais do marido, invocou como atenuantes “não ter sido um crime planeado, mas resultado de um impulso” depois de ouvir o SMS. Disse , ainda, subsistirem dúvidas às circunstâncias concretas como ocorreu o esfaqueamento. A defesa pediu uma pena “justa, proporcional ao que foi provado e adequada ao comportamento” em causa.

O filho do casal, que pede uma indemnização de 75 mil euros, disse ao tribunal que o falecido pai era o seu ” melhor amigo e suporte, mesmo financeiro” e que depois do crime “ficou sem nada”, tendo colocado de lado “o sonho de estudar em Inglaterra” por falta de meios.

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