Um homem de 41 anos foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de cadeia, com pena suspensa, por abuso sexual de uma filha atualmente com 13 anos que padece de deficiência cognitiva.
O arguido foi absolvido de três dos seis crimes que lhe estavam imputados por falta de provas.
O coletivo de juízes acabou por dar como provados apenas os casos que o indivíduo confessou durante o julgamento.
Os factos aconteceram durante o ano passado. Na altura, a família em causa residia numa freguesia de Águeda.
Quando o arguido em estado alcoolizado ia ao encontro da filha no seu quarto, forçando-a a contactos de cariz sexual, sem episódios de penetração.
Na sequência da queixa, motivada por alerta dado no meio escolar frequentado pela rapariga, esta seria retirada da família, mantendo-se institucionalizada.
A ausência de antecedentes, mas sobretudo o arrependimento demonstrado e a colaboração dada no julgamento, pesaram na suspensão da pena.
“Apesar do clamor da sociedade na punição destes casos, também é muito raro o agente confessar em tribunal, assumir o que fez. Isso teve um peso relevante. Ficou no limite. Tem uma oportunidade de reorganizar a sua vida”, afirmou o juiz presidente.
As penas parcelares foram de quatro anos e sete meses para o crime de abuso sexual de menor na forma agravada e um ano e nove meses para cada um dos dois crimes na forma simples.
Para além de outras obrigações como manter hábitos de trabalho e não cometer crimes, o homem terá de sujeitar-se a avaliação psicológica para eventual tratamento médico e a depositar 2.500 euros numa conta poupança de que a filha seja a única beneficiária.
Na sequência da suspensão da pena, o tribunal cessou a prisão domiciliária a que o homem estava sujeito com pulseira eletrónica, depois de ter cumprido algum tempo de prisão preventiva.