Durante a leitura do acórdão no Tribunal de Aveiro, a juíza presidente disse que resultou demonstrada a factualidade imputada ao arguido.
O homem estava pronunciado por 20 crimes de pornografia de menores agravado. No entanto, de acordo com a Agência Lusa, o tribunal entendeu que houve apenas “duas resoluções criminosas distintas e autonomizáveis, a primeira de aliciamento simples e a segunda recorrendo à ameaça grave”.
Continuar para ler artigo via Noticiasaominuto.
Publicidade, serviços e donativos
» Está a ler um artigo sem acesso pago. Faça um donativo para ajudar a manter o NotíciasdeAveiro.pt de acesso online gratuito;
» Pode ativar rapidamente campanhas promocionais, assim como requisitar outros serviços.