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Durante a leitura do acórdão no Tribunal de Aveiro, a juíza presidente disse que resultou demonstrada a factualidade imputada ao arguido.
O homem estava pronunciado por 20 crimes de pornografia de menores agravado. No entanto, de acordo com a Agência Lusa, o tribunal entendeu que houve apenas “duas resoluções criminosas distintas e autonomizáveis, a primeira de aliciamento simples e a segunda recorrendo à ameaça grave”.
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