O autor de um assalto sob ameaça de uma navalha e uma faca ocorrido no Parque Infante D. Pedro, em Aveiro, vai ter de pagar indemnizações aos quatro ofendidos que totalizam cerca de 3800 euros, se quiser evitar cumprir a pena de 4 anos e meio de prisão a que foi condenado pelo Tribunal de Aveiro.
Os factos, que remontam a julho de 2018, dizem respeito a quatro roubos, um dos quais consumado, e ainda um crime de ofensas à integridade física qualificada.
Apesar do arguido de 23 anos encontrar-se desempregado, o coletivo de juízes entendeu que o prazo dado para reparar os ofendidos, ao longo de cinco anos, com a obrigação de entregar metade do valor dentro de dois anos, afigura-se “razoável de cumprir” caso arranje ocupação laboral.
O jovem residente na Gafanha da Nazaré ficou ainda obrigado a pagar a conta hospitalar (85 euros mais juros) pelos tratamentos que a vítima de agressões recebeu.
Aquando do início do julgamento, o indivíduo apresentou-se como vítima, negando os factos imputados. Uma versão a que o coletivo de juízes não deu credibilidade.
Ainda assim, o arguido beneficiou de não ter antecedentes criminais à data.
No final da leitura resumida do acórdão, a juíza presidente considerou a suspensão da pena condicionada ao pagamento de indemnizações como “uma série advertência” para o arguido “refletir” sobre a conduta de forma a não cometer novos crimes.
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