3 anos e meio de prisão, com pena suspensa, para antiga agente de execução

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Tribunal de Aveiro.

O Tribunal de Aveiro condenou, esta tarde, a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, uma agente de execução que desviou cerca de 7.293 euros que deveriam ser entregues a credores de processos em que participou na cobrança de dívidas.

A arguida foi condenada pelos cinco crimes de peculato que lhe estavam imputados, assim como a indemnizar três dos cinco lesados neste processo, num valor de cerca de 2.460 euros, deduzidos pagamentos já feitos. Ficou ainda proibida de exercer a atividade durante quatro anos, sem prejuízo de sanção disciplinar definitiva.

O escritório da antiga agente de execução, que tinha sede em Aveiro, encontra-se ainda em fase de liquidação.

A ausência de antecedentes e os problemas de saúde e familiares que tinha à data dos factos (2013, 2014) pesaram na decisão do tribunal em suspender a pena.

A juíza presidente deu “genericamente como provados os factos” imputados pela acusação, lembrando que a arguida não explicou “nada de concreto” sobre a movimentação de verbas de clientes nos processos em causa.

Uma advogada que colaborava com o escritório da antiga agente admitiu que lhe pedia “insistentemente” para aquela “restituir quantias depositadas e acertar contas”, o que não sucedeu em vários casos.

Depois das queixas, a arguida foi suspensa e viu as contas que movimentava, onde existiriam cerca de 60 mil euros, bloqueadas, tendo respondido na justiça já por outros casos relacionados com a atividade.

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