Um homem julgado por roubar uma mulher toxicodependente que vive da prostituição em Ílhavo em abril do ano passado foi condenado, esta quarta-feira, pelo Tribunal de Aveiro a 3 anos e 9 meses de cadeia, a cumprir.
O percurso criminal do arguido, com uma dezena de condenações, na maioria por assaltos, mas também dois casos de violação (uma das quais consumada), levaram o coletivo de juizes a não suspender a pena.
“Tendo saído da cadeia há menos de um ano, não se compreende esta conduta”, afirmou o juiz presidente, que deu como provada a essencialidade da acusação, com exceção de agressões que estavam imputadas após o roubo sob ameaça de uma faca.
O arguido assumiu parte dos factos, “embora com uma versão mais suave”, rejeitando, ainda, o uso da arma branca.
No entanto, o tribunal considerou credíveis as declarações prestadas nesse sentido durante o julgamento pela vítima. Pesou na aplicação de cadeia efetiva também a fragilidade da mulher à data do roubo.
O indivíduo continuará em prisão domiciliária a aguardar o trânsito em julgado da decisão
Em tribunal, negou que tivesse roubado a mulher que vivia num armazém desocupado da antiga colónia agrícola da Gafanha da Nazaré. Assumiu apenas que, depois de terem consumido cocaína juntos, deu “uma bofetada” na ofendida, que se dedica à prostituição, porque terá recusado “fiar” outra das pedras que guardava no bolso.
Negou também que tenha feito ameaças de morte e puxado de uma navalha para cortar a alça da mala onde guardava 10 euros, um telemóvel, medicação e um cachimbo.
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