Um homem residente em Ílhavo foi hoje condenado no Tribunal de Aveiro a uma pena, em cúmulo jurídico, de três anos e nove meses de cadeia, a cumprir, devido a maus tratos de que foi vítima a companheira, bem como agressões a elementos da GNR.
Em causa no processo estavam crimes de violência doméstica (1) e resistência e coação sobre GNR (1), pelos quais foram aplicadas as penas parcelas de três anos e dois anos e três meses.
O arguido, que continuará em prisão preventiva a aguardar trânsito em julgado, fica proibido de contactar a ofendida, assim como de uso e porte de arma. Terá ainda de frequentar um programa de prevenção de violência doméstica.
Neste tipo de processos, a lei estabelece uma compensação financeira, mas tal não foi fixado uma vez que vítima declarou expressamente no julgamento não querer que o companheiro fosse obrigado a pagar qualquer valor.
O arguido alegou que os episódios de violência física e verbal imputados no período entre 2019 e 2020 surgiram na sequência problemas de alcoolismo e consumo de drogas.
O tribunal teve em conta o diagnóstico psiquiátrico que imputou ao homem uma “perturbação ligeira de personalidade”, assim como “falta de empatia com os outros, desvios das normas socialmente aceitáveis e tendência para comportamentos violentos”, mas sem que tal contribua para “uma diminuição da capacidade de autodeterminação” ou que na pratica dos factos “tenha constituído uma limitação sequer parcial para avaliar o alcance dos seus actos”.
Episódios violentos, antecedentes criminais e voto de vencido
» O homem expressava através de violência ciúmes por desconfiar que a companheira tivesse outros relacionamentos com episódios de pontapés e bofetadas que chegaram a motivar a observação no hospital. Na altura, o arguido acompanhou a mulher, tendo esta alegado que as dores teriam sido resultado de queda;
» O arguido acedeu a conversas do Facebook da companheira. Numa ida ao supermercado, deixou-a ficar a pé a três quilómetros de casa e conduziu de forma acelerada;
» Queixas de agressões que causaram lesões em diversas partes do corpo levaram a GNR a instaurar um inquérito;
» O homem convenceu a companheira a regressar a casa e reatar o relacionamento depois de enviar-lhe uma fotografia da sanita da casa de banho alegadamente com sangue, ameaçando que no caso de não voltar iria cometer suicídio. Acabaram por voltar a viver juntos. Depois o homem chegou a dizer à companheira que tinha uma arma e a matava, ou pagava a alguém para a matar, se ela o deixasse novamente.
» Em junho de 2020, transtornado pelo consumo de droga, o homem desencadeou uma discussão acusando a ofendida de andar com outros homens. Como ela tentava sair de casa, o arguido trancou a porta da rua e ameaçou em tom sério que a matava. Alertada a GNR, o homem foi manietado à força e projetado ao chão, conseguindo ainda assim agredir a murro os guardas que o estavam a algemar.
» O arguido tem 11 condenações no cadastro, incluindo sete crimes contra a autoridade e dois por crimes de violência doméstica, que lhe valeram penas em crescente gravidade, ao ponto de serem substituídas por tempo de cadeia. “Não foram suficientes para motivar o arguido a não praticar crimes. Demonstra insensibilidade”, concluiu a juíza presidente que no final da leitura do acórdão deu conta que o mesmo teve o seu voto de vencida, por discordar da valoração das declarações para memória futura, sem as quais episódios de violência doméstica ficariam sem prova sustentada, o que se reflectiria na diminuição da pena cumulativa.
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