3 anos e 11 meses de prisão efetiva para falso PJ que sequestrou e coagiu sexualmente jovem condutora

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Tribunal de Aveiro.
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Um homem de 70 anos, pensionista com vários antecedentes criminais, foi condenado, esta terça-feira, no Tribunal de Aveiro, a uma nova pena de três anos e 11 meses de prisão, efetiva, em cúmulo jurídico, por crimes de usurpação de funções, sequestro e coação sexual. Terá, ainda, de pagar 3.800 euros de indemnização à vítima, uma jovem com cerca de 20 anos abordada em plena Auto-Estrada do Norte (A1).

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O coletivo deu como provada, na generalidade, as acusações imputadas. Os factos em causa remontam a abril de 2021, zona da Mealhada, quando o arguido conduzia sozinho no regresso da cidade de Coimbra. Depois de ser ultrapassado pela viatura da ofendida, também única ocupante, foi no seu encalço, primeiro fazendo-lhe sinais de luzes e depois colocando-se à sua frente, conseguindo, assim, que encostasse à berma. Ato contínuo, o septuagenário saiu do seu veículo e abeirou-se da mulher, apresentando-se como inspetor da Polícia Judiciária ao mesmo tempo que exibia um pretenso cartão de identificação.

Confrontada por conduzir a velocidade excessiva, a vítima não negou e, convencida que se tratava de um agente da autoridade, aceitou segui-lo, saindo pelas portagens até parar num caminho em terra batida. Ali, o arguido voltou a ir ao encontro da mulher, a quem solicitou documentação, indicando-lhe que passasse para a sua viatura, ficando do lado do ‘pendura’.

Apesar de se aperceber que tinha sido enganada, a jovem permaneceu impedida de sair do carro durante cerca de três horas (das 15:00 às 18:00 sensivelmente). Durante esse período, o homem sujeitou-a a atos sexuais (apalpões em várias partes do corpo, tentativas forçadas de beijos e pedidos de abraços), enquanto filmava com o telemóvel. Acabaria por desistir das suas investidas, dizendo à vítima que parecia “um anjo” e não conseguia fazer nada por lhe “lembrar” a filha. Antes de abandonar o local, avisou que se iriam voltar a ver.

No julgamento, o arguido alegou que a vítima tinha causado danos na sua viatura na ultrapassagem em velocidade, mas não conseguiu fazer prova da suposta reparação em oficina. Sobre a abordagem sexual, disse que terá sido a jovem a convidá-lo a ir para um motel. Versão a que o coletivo não deu qualquer credibilidade. A juíza presidente sublinhou o “constrangimento” sentido no tribunal quando foram visualizadas as imagens gravadas pelo homem, expondo os momentos de pânico e temor vividos pela vítima.

Homem esteve na cadeia até março por violência doméstica

Pesou na aplicação de uma pena de cadeia efetiva a “reduzida capacidade de interiorizar o mal feito”, bem como a “fraca” inserção social e os antecedentes criminais por crimes diversos, como injúrias, ameaças, desobediência e violência doméstica, neste último caso num processo que o levou a cumprir tempo de reclusão (saiu em liberdade a 21 de março passado).

O coletivo aplicou as penas parcelares de nove meses por usurpação de funções, um ano e oito meses por sequestro e um ano e seis meses por coação sexual. O arguido aguardará em liberdade o trânsito em julgado, sendo que a defesa anunciou que iria apresentar recurso no tribunal da Relação do Porto.

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