21 anos de cadeia para homem que deixou idosa morta no congelador

2186
Tribunal de Aveiro, leitura de acórdão de julgamento por crime de homicídio.
Dreamweb 728×90 – Video I

Um homem acusado de violar e matar, durante um roubo, uma idosa em Estarreja, que deixou escondida numa arca congeladora, foi condenado a 21 anos de prisão, pena em cúmulo jurídico (o máximo é 25 anos).

No julgamento, o arguido de 44 anos assumiu parcialmente os factos relacionados com os crimes de que foi vítima a octogenária em maio do ano passado.

Além do caso de Salreu, o arguido respondeu por outro processo, em que estava acusado de tentativa de homicídio da ex-companheira, por envenenamento com um fármaco e produto para desentupir canos misturados numa bebida de groselha e gasosa, factos que remontam a a 13 de maio de 2017. O tribunal não deu como provada a acusação, abolvendo o arguido.

O acórdão fixou as penas parcelares de 18 anos e meio de prisão por homicídio qualificado da idosa que vivia sozinha, nove meses por profanação de cadáver, dois anos por roubo e cinco anos por violação. Foi condenado ainda a pagar indemnizações de 52.500 euros a um irmão da vítima.

Ao contrário do que a defesa procurou sustentar, o tribunal, baseado nas perícias de personalidade e outros depoimentos, incluindo do arguido, afastou que este não saberia avaliar a consequência dos seus atos e, por isso, seria um caso para levar em conta a imputabilidade atenuada. “Agiu de forma livre, voluntária e consciente da ilicitude”, assim como a especial perversidade da conduta, concluiu a juíza presidente.

A advogada, após a leitura do acórdão, admitiu recorrer no que diz respeito ao crime de violação, “entendendo que subsistem dúvidas”.

O arguido assumiu parcialmente os factos relacionados com a idosa e negou a tentativa de homicídio da ex-companheira, justificando o comportamento em ambos por estar alcoolizado.

O indivíduo, que vivia à data como sem abrigo e arrumava carros, teria abordado a octogenária em Estarreja, vizinha de uma irmã, a pretexto de comprar uma galinha, justificação “que não se afigurou minimamente credível” no entendimento do coletivo de juizes.

Quando a idosa ia entregar a ave, junto aos currais, seria manietada, inclusivamente com fita cola e lenço na boca, e, ato continuo, violada. O tribunal não deu como provado a cópula mas que o arguido penetrou senhora “parte indeterminada do seu corpo ou objeto não determinado”, baseando-se na autópsia.

A vítima seria ainda agredida com golpes na cabeça e, segundo a autópsia, morreu asfixiada.

O arguido terá remexido a casa, ficando com dinheiro (145 euros) e um telemóvel. Passou a noite no quarto da idosa e antes de abandonar o local, de manhã, escondeu o cadáver na arca congeladora, que deixou fechada à chave. Foi encontrada três dias depois, quando vizinhos e familiares estranharam a ausência.

Arguido disse que não tinha intenção de matar

Confrontado em tribunal com os factos imputados, o homem confessou que esteve no local para comprar uma galinha que queria oferecer à irmã e não para assaltar. No interior da casa, pediu um copo de vinho, que a vítima terá negado. “Fiquei descontrolado”, relatou.

Assumiu que tapou a boca da idosa com o lenço e fita cola, “mas não era intenção de matar”. Apesar da resistência oferecida, garantiu que não atirou a idosa ao chão, nem atingiu ou estrangulou. “Ela caiu duas ou três vezes, não lhe bati”, referiu, negando, também, a violação. “Podia ser minha mãe”, disse. Apercebeu-se que estava morta “só no outro dia”. Confessou ainda ter colocado o cadáver na congeladora “com medo”.

Nas declarações à juíza presidente, reafirmou que “não queria que aquilo acontecesse”, nem dorme “à vontade” a pensar no episódio. “Estou arrependido”, declarou, pedindo desculpa.

Em relação à tentativa de envenenamento da ex-companheira, o arguido também alegou que estava alcoolizado e preparara a bebida, mas era para cometer suicídio e chegou a ingerir, embora sem consequências. Ao contrário da vítima, que sofreu queimaduras na garganta ao tomar um gole e teve de receber assistência hospitalar. Garantiu que a bebida não tinha medicamento anti depressivo.

A acusação refere que o arguido aproveitou-se de ser habitual a vítima tomar groselha com gasosa antes do deitar. O casal tinha uma relação conturbada, marcada por casos de violência doméstica.