A mulher que assassinou o marido, de 57 anos, na Murtosa, em maio de 2021, com 16 facadas e um golpe de machado, quando estavam sozinhos na residência, foi condenada, esta tarde, pelo Tribunal de Aveiro, a 17 anos de cadeia por homicídio qualificado (a pena varia entre 12 e os 25 anos), ficando, ainda, impedida de aceder à herança do falecido.
Ao dar conhecimento resumido do acórdão, a juíza presidente deu como provada “a essencialidade dos factos” constantes da acusação formulada pelo Ministério Público (MP) e que a mulher “agiu de forma livre e consciente”.
A arguida, de 54 anos, que chegou a estar internada por razões psiquiátricas após a detenção, disse no julgamento não se lembrar do que aconteceu, porque sofria de depressão, não assumindo, por isso, a autoria das agressões infligidas ao marido, que viriam a ser fatais.
O acórdão refere que a mulher, quando foi observada no hospital de Aveiro, após o crime, apresentava “características compatíveis com a depressão, todavia não num quadro psicótipo” que levasse a apontar para um quadro de atuação “delirante”.
Para o tribunal, os invocados “problemas de memória não estão justificados em termos médicos, nem se afiguram razoáveis”.
Além de afastar uma “perda de memória”, o coletivo de juízes levou em conta na sua decisão a perícia médico-legal, segunda a qual a mulher, ainda que pudesse apresentar um quadro de depressão, não tinha sintomatologia psicótipa para poder afastar a capacidade de se autodeterminar e avaliar as consequências dos seus atos.
Nas alegações finais, o advogado de defesa considerou que o crime aconteceu dentro da dinâmica apontada na acusação, sendo que a “questão fundamental” ficará, no seu entender, sem resposta uma vez que o tribunal indeferiu o requerimento para uma segunda perícia psiquiátrica.
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