O proprietário de uma habitação que alugava quartos em Aradas, Aveiro, onde morreram dois homens e um terceiro ficou em estado grave, todos por intoxicação de gás, em ocasiões diferentes, imputou responsabilidades à pessoa que montou o esquentador na casa de banho de um quarto, cujo deficiente funcionamento é apontado como causa dos incidentes.
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O arguido ‘quebrou o silêncio’ antes das alegações finais do julgamento no Tribunal de Aveiro, onde respondeu, a par da esposa, por dois homicídios por negligência e um crime de ofensas à integridade física, para contrariar o que ouviu durante a produção de prova. “Lamento toda esta situação e fico admirado com certos depoimentos”, disse.
O homem de 62 anos, cozinheiro com formação em engenharia civil, que alega nunca ter exercido, responsabilizou a pessoa que montou o esquentador em causa (comprado através de uma plataforma de vendas online), garantindo que se tratava de alguém de uma empresa, acompanhado de dois funcionários, sem conseguir identificar ou dar mais pormenores, a não ser que foi recomendada pelo seu fornecedor de gás de botija.
A pedido da defesa, o tribunal ouviu uma derradeira testemunha, um homem atualmente desempregado, que já trabalhou como coveiro e que teria ajudado na montagem de esquentadores na habitação. Mas o depoimento revelou-se confuso e até contrário à tese do arguido, uma vez que referiu marcas e divisões diferentes do que era apontado pelo arguido.
A Procuradora do Ministério Público concluiu as alegações considerando que os arguidos “atuaram de forma leviana, descuidada, e sem acautelar normas de segurança, tendo sido necessário chegar à terceira vítima para deixarem de arrendar o quarto” servidor pelo esquentador. Por isso, defendeu que o homem e a mulher “devem ser condenados numa pena que o tribunal considere “proporcional e adequada aos factos e às exigências de prevenção”.
A perícia detetou várias deficiências na instalação do esquentador e do sistema de exaustão. Estava indevidamente transformado para um gás não adequado ao modelo em causa e a conduta de evacuação encontrava-se obstruída. Os peritos concluíram que não reunia condições para assegurar devidamente a ventilação.
A habitação estava na ‘lista negra’ da Segurança Social, porque foi usada pelos casal proprietário como lar ilegal de idosos. A fiscalização então realizada detetou, entre outros problemas graves, deficiências nas instalações com gás, que não reunia condições de segurança.
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