1 ano e dois meses de prisão suspensa, 6 meses sem carta e multa para acusada de condução perigosa

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Tribunal de Aveiro.

Uma mulher, de 31 anos, foi condenada pelo Tribunal de Aveiro a um ano e dois meses de prisão, pena que ficou suspensa por igual período, por condução perigosa durante uma abordagem da GNR, em Anadia, a 2 de janeiro de 2020. Ficou, ainda, inibida de conduzir durante seis meses.

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A arguida respondeu, também, por crime de falsificação de documentos, tendo sido condenada ao pagamento de multa (150 dias à taxa de seis euros, perfazendo 900 euros). Neste caso, por utilizar, à data, um documento não autêntico (pedira uma segunda via da carta por alegado extravio, quando tinha a original apreendida).

A mulher tentou escapar à Guarda durante oito quilómetros, quando seguia acompanhada de outros quatro passageiros, incluindo um filho, à data, de três meses, efetuando várias manobras perigosas, colocando em risco outros veículos e transeuntes, que foram expostos “ao perigo de iminentes acidentes, colisões e despistes.”

A confissão dos factos imputados e o arrependimento demonstrado pesaram na medida das penas aplicadas, segundo referiu a juíza presidente na leitura resumida do acórdão. Ainda assim, a suspensão da pena de prisão ficou condicionada a regime de prova, com a obrigação de cumprir obrigações a determinar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

“Espero que tenha sido uma fase da vida e volte ao normal”, recomendou a magistrada numa referência final dirigida à arguida, que beneficiou, ainda, de não ter antecedentes criminais.

Chegou a circular a 120 km/ hora e só parou depois de perder pneus

Depois de sair de Anadia, ao avistar a GNR, a arguida decidiu colocar-se em fuga, em velocidade, na direção de Famalicão. Não acatou ordem e sinais de paragem. A arguida não respeitou um STOP, na variante à EN 235, em Famalicão. Na EN1, junto à Malaposta, circulou pela esquerda e transpôs o separador central, causando o rebentamento dos dois pneus do lado direito. Não deteve a marcha quando na EN1, sentido norte-sul. Ocupou a faixa da esquerda para impedir a ultrapassagem da GNR. Sempre a imprimir velocidade nas imediações do Continente (a GNR registou momentos a 120 km’s / hora), o pneu da frente do lado direito soltou-se, atravessando a via para a esquerda. Mesmo a rolar sobre a jante, prosseguiu pela EN 334, no sentido de Mogofores. Após uma inversão de marcha, o pneu traseiro da direita também se soltou e o veículo passou a andar sobre as duas jantes da direita. Só nessa altura, já a perder velocidade e controlo, a condutora imobilizou o veículo, sendo intercetada pela GNR.

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